Ação Judicial – Serviço Eleitoral

Tramitação no 1° grau

Demanda Serviço Eleitoral (ano 2016):

Numeração Única – 1° grau0855093-97.2016.8.10.0001

Órgão: Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis

Situação Atual: Aguardando julgamento

 Obs1: A ação acima tem como autor o SINDSEMP/MA, na condição de substituto processual. Na fase executiva, os sindicalizados serão convocados a apresentarem a documentação necessária.

Obs2: A substituição processual não impede que os sindicalizados ajuízem ações individuais. No entanto, a litispendência obsta o demandante individual de se valer da ação sindical.

Obs3: As parcelas retroativas estão limitadas pelo instituto da prescrição, que, in casu, é de 05 (cinco) anos tendo como marco o ajuizamento das ações.

Últimas movimentações

06/12/2016 09:43:01 – Audiência conciliação realizada para 01/12/2016

Acompanhe o detalhamento da movimentação na página do Tribunal de Justiça.