COVID-19: servidores do MPMA trabalharão em regime de teletrabalho a partir de hoje (7)

Como forma de conter o avanço do Coronavírus e suas variantes no âmbito do MPMA, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), publicou ato regulamentar que estabelece o regime de teletrabalho a se iniciar nesta sexta-feira (7) até o dia 31 de janeiro de 2022. O documento destaca dados do boletim epidemiológico divulgados no último dia 4 de janeiro pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que apontam o alto crescimento de casos de Covid-19 no Maranhão.

Ficarão em regime de teletrabalho, durante o período estabelecido, todos os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão, sejam efetivos, cedidos ou ocupantes de cargos em comissão, bem como aqueles que prestam serviço voluntário nos termos do Ato 024/2019-GPGJ e do Ato-GAB/PGJ 782020, aos estagiários a qualquer título e aos terceirizados.

De acordo com o documento, as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, a exemplo de protocolo, execução de mandados e transporte, serão executadas mediante rodízio, cuja escala será elaborada pelo respectivo chefe imediato ou pelo Diretor da Promotoria de Justiça respectiva.

As reuniões de trabalho, cursos, eventos em geral e demais atividades que exijam o encontro de pessoas deverão ocorrer em ambiente exclusivamente virtual. Em caso de atendimento excepcionalmente presencial, os protocolos das Promotorias de Justiça de todo o Estado e o da Procuradoria Geral de Justiça atenderão no horário de 8h às 13h, restringindo-se o trabalho interno das 13h às 15h, de acordo com o rodízio de que trata o caput deste artigo.

Durante o período do teletrabalho, os técnicos ministeriais com atuação na execução de mandados deverão cumprir de maneira preferencialmente virtual as diligências determinadas pelos Procuradores e Promotores de Justiça, devendo diligenciar acerca dos contatos de e-mail e outras formas virtuais de comunicação dos destinatários aos quais foram expedidos os documentos pelos membros.

Caso não seja possível o cumprimento do mandado de maneira digital e se tratar de demanda urgente, deverá o servidor, tomando todas as precauções relativas à disseminação e contágio da Covid-19 e síndromes gripais, fazer a diligência de maneira presencial.

O documento também estabelece que sejam suspensos todos os prazos dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPMA, em regra, até o dia 31 de janeiro.

Durante o período do Trabalho Remoto, a Seção de Saúde Funcional da PGJ continua disponível de segunda à sexta, das 8h às 15h, pelo telefone (98) 99172 3541, para casos de Covid-19 e demais atendimentos.

COVID-19: previna-se

O ato foi publicado com o objetivo de minimizar os riscos de contágio entre os servidores do MPMA, levando em consideração o alto crescimento no número de casos de infecção e internação por COVID-19 no Maranhão, nas últimas semanas.

Mesmo em regime de teletrabalho, você deve continuar os cuidados para evitar o contágio com o vírus. Mantenha as mãos higienizadas, faça uso de máscara em ambientes externos e mantenha distanciamento de pelo menos 1,5 m de outras pessoas. Previna-se!

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