Vitória do SINDSEMP – STF nega recurso do Estado em ação dos 21,7%

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O STF negou, por votação unânime, o agravo impetrado pelo Estado do Maranhão. (Foto: CNMP)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na nesta terça-feira (30) o  agravo regimental interposto pelo Governo do Estado do Maranhão, no recurso extraordinário referente aos 21,7%. A decisão da 2ª Turma do STF negou, por unanimidade, provimento ao recurso de agravo regimental, favorecendo o SINDSEMP-MA mais uma vez. Não cabendo mais recurso, agora é aguardar o trânsito em julgado da questão.

    O agravo regimental foi interposto após derrota do Estado na decisão no recurso extraordinário, impetrado após decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que em novembro de 2014 reconheceu o direito dos servidores do Ministério Público (MP/MA) à implantação do índice de 21,7%. 

   Vencida a etapa de conhecimento da ação coletiva, com vitória do Sindicato, começarão os preparativos para a fase de execução dos retroativos, que atingem o período de 2006 a 2014, visto que desde janeiro de 2015 já se encontra implantado, administrativamente, o percentual de 21,7% na remuneração dos servidores.

   Na fase de execução, serão montados processos individuais. Cada servidor firmará contrato com o escritório de sua conveniência para executar seu retroativo, arcando com os custos de honorários, visto que na fase de conhecimento não houve cobranças individuais. A direção do SINDSEMP/MA tem contrato com o escritório que ingressou com a ação na fase de conhecimento para que este ingresse com as ações de execução, cobrando honorários de 18% sobre o êxito das ações. O prazo para envio de documentação à sede do SINDSEMP/MA continua até o dia 30 de julho.

   “Em nome da categoria, agradeço nossa assessoria jurídica pela celeridade nesta ação. O julgamento foi realizado em menos de 60 dias, o que agilizará o processo de execução. O empenho de nossos advogados foi fundamental nesse ponto”, destaca o presidente do Sindsemp/MA, Valdeny Barros.

A movimentação do processo pode ser consultada na página do STF. Número do recurso: 888-826

 

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2 comentários

  1. Também parabenizo o Sindicato e ratifico todos os demais termos contidos no comentário do Francisco.

  2. Parabéns, Sindsemp! Superada essa fase, agora já podemos nos concentrar em outras melhorias, como diminuir a diferença escandalosa entre os vencimentos da carreira de técnico e de analista, diferença essa que é desproporcional, injusta, e incoerente com a prática do que vivenciamos nas atribuições dos cargos. E melhorar os benefícios como auxílio alimentação, e a implantação do auxílio saúde. Avante!

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