Ação Judicial dos 6,1%

Tramitação no 1° grau – AÇÃO DE MÉRITO

Demanda dos 6,1% (ano 2009 – antiga ação dos 12%): Implantação de Diferença Salarial e Pagamento Retroativo das Parcelas Vencidas.

Numeração Única: 0025886-28.2012.8.10.0001 – AÇÃO INICIAL

Número Jurisconsult: 276962012

Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – 1º Grau

Situação Final: Pleito julgado improcedente em primeiro grau, tendo o sindicato interposto recurso de apelação, o qual foi provido. O processo, ao final, foi julgado procedente, transitou em julgado, foi apensado aos demais para tramitação e encontra-se em fase de execução.

Tramitação no 2° grau – AÇÃO DE MÉRITO

Numeração Única: 0025886-28.2012.8.10.0001 – APELAÇÃO CÍVIL

Número Jurisconsult: 0431462014

Órgão: Tribunal de Justiça – 4ª Câmara Cível

Situação Final: O Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso do Sindsemp/MA. O estado recorreu com embargos infringentes, o qual foi negado provimento de forma unânime pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ/MA.

Numeração Única: 0025886-28.2012.8.10.0001 – EMBARGOS INFRINGENTES

Número Jurisconsult: 590172014

Órgão: Tribunal de Justiça – Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas

Situação Final: Embargo negado provimento de forma unânime pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ/MA.

Tramitação no STF – AÇÃO DE MÉRITO

Embargos infringentes:   Inconformado com o julgamento dos Embargos Infringentes,

o Estado do Maranhão interpôs Recurso Extraordinário para STF, ao qual foi negado

seguimento, uma vez que o STF reconheceu a inexistência de repercussão geral da

questão suscitada pelo Recorrente. 

Tramitação no 1° grau – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Numeração Única: 0802552-14.2021.8.10.0001 – AÇÃO INICIAL

Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – 1º Grau

Situação Atual: Ordem de obrigação de fazer (de 05/04/2022) com intimação do executado, por meio do seu representante legal, para comprovar a efetivação da implantação do reajuste de 6,1% no contracheque do exequente, no prazo de 30 dias.

Tramitação no 2° grau – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 

Numeração Única:  0800048-72.2020.8.10.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA 1

Órgão: Tribunal de Justiça – Des. Maria Francisca Gualberto de Galiza

Situação Atual: Liminar concedida ao Estado para sustar a execução. O sindicato já está trabalhando a questão.

Numeração Única:  0807922-74.2021.8.10.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA 2

Órgão: Tribunal de Justiça – Des. Cleones Carvalho Cunha

Situação Final: Dada a litispendência, processo extinto, sem resolução de mérito, à luz do art. 485, V, do CPC, revogando-se a tutela provisória de urgência antes deferida.

Obs: Acompanhe o detalhamento da movimentação na página do Tribunal de Justiça.