ANSEMP defende ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos no MP/RN

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Por meio de ADI, a Ansemp questiona a lei que reduz o número de cargos comissionados destinados a servidores efetivos. (Foto: Reprodução/Internet)

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar a Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte nº 375/2008. A lei estabelece que o percentual mínimo de distribuição de cargos de comissão para servidores efetivos possa ser inferior a 50%, desrespeitando os parâmetros da Constituição Federal (CF).

De acordo com o artigo 37 da Constituição, 50% dos cargos de comissão devem ser destinados aos servidores efetivos e o restante a cargos de membros que não pertençam aos quadros públicos. Porém, após sancionada a Lei Complementar nº 375/2008 esse percentual foi reduzido. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), atualmente, conta com apenas 20% dos servidores efetivos ocupando cargos de confiança. A Lei infringe os princípios que devem ser obedecidos pelos poderes públicos, de impessoalidade, moralidade e eficiência para distribuição desses cargos, colidindo com a razoabilidade e proporcionalidade determinada pela CF.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Sindsemp-RN), Aldo Clemente, tem travado uma luta que já dura anos com o intuito de assegurar e garantir um plano de progressão de carreira mais efetivo aos servidores. “Recebi com muita insatisfação essa notícia por acreditar que essa Lei é, sim, inconstitucional, pelo fato de que os servidores efetivos dos órgãos públicos devem ter prioridade na ocupação desses cargos, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou Aldo.

A ADI visa evitar que servidores exclusivos por indicação do procurador-geral de Justiça do MPRN venham a assumir cargos em comissão que supere a quantidade de cargos ocupados por servidores públicos efetivos, dando preferência ao mais habilitado – comprovado mediante concurso público, como regra. A entidade nacional pede ainda, por meio de medida cautelar que a Lei impugnada seja o mais rapidamente possível suspensa.

Fonte: Ansemp

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