NOTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.

Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, uma vez ao ano, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações, centrais e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE.

O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

POR QUÊ O SINDSEMP-MA SOLICITOU A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

O Ministério do Trabalho conferiu ao SINDSEMP-MA a representação da categoria profissional dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos,bem como os servidores do quadro temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

Ocorre que, mesmo depois de expedido o registro sindical do SINDSEMP-MA, a FENASEMPE – Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público e Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CSPB, pediram o total do recolhimento do Imposto Sindical, desconhecendo a existência do Sindicato.

O SINDSEMP não é filiado a qualquer federação, confederação ou central sindical, afirmando que a atitude da FENASEMPE e CSPB, que pedem o recolhimento da contribuição sindical dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, desconhecendo a legítima existência do Sindicato da categoria, constitui-se em ato eivado de ilegalidade, beirando a pirataria sindical que visa somente a pilhagem dos trabalhadores e não a defesa da classe e dos seus interesses.

Diante dessa situação, o Sindicato primeiro pediu administrativamente, mas foi negado, tanto pela gestão de Fátima Travassos, quanto pela gestão de Regina Rocha. Diante disso, foi ajuizada ação judicial. Com isso, impedimos que a FENASEMPE recolhesse o Imposto, assegurando que o dinheiro pudesse ficar no Maranhão, podendo a categoria decidir o que fazer com o total arrecadado.

A Diretoria do SINDSEMP-MA propôs em abril de 2013 uma forma de devolução somente aos sindicalizados, sendo aprovado, sendo que em assembleia geral dia 26 de outubro de 2013 isto deverá ser regulamentado. Como o recurso do imposto sindical tem sua natureza de gastos definida em lei, a aplicação do recurso, devemos encontrar um mecanismo legal para efetuar a devolução.

É o que temos a esclarecer.

Diretoria do SINDSEMP-MA

 

 

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