PGJ acata sugestões de alterações no ato de Teletrabalho no MP/MA

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou o ATO-GAB/PGJ – 642020, que altera o projeto piloto sobre a realização de teletrabalho no Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). O documento modifica os artigos 10 e 19 do Ato nº 373/2019 – GAB/PGJ, acatando as sugestões feitas pela Comissão do Teletrabalho, da qual o Sindsemp/MA faz parte, com representação da diretora-presidente, Vânia Leal.

O ATO-GAB/PGJ – 6422020 passa a assegurar o direito a desconexão do servidor em teletrabalho, com a nova redação do parágrafo 1º do Artigo 10º: “O regime previsto neste Ato não deve obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de Teletrabalho, preservado o seu direito de desconexão do trabalho.”

A alteração no Artigo 19º acaba com a meta de 30% prevista anteriormente. As metas ainda devem ser maiores para os servidores em trabalho remoto, mas os parâmetros passam a ser sujeitos à modalidade escolhida (parcial ou integral), bem como a especificidade do serviço desenvolvido. Até então, os 30% deveriam ser aplicados para a modalidade parcial e integral, o que gerava uma desigualdade entre as duas modalidades.

Teletrabalho – Foi implementado pela PGJ como projeto piloto e permite que os servidores exerçam suas atividades em casa, sem que precisem comparecer às promotorias. A aplicação do Teletrabalho tinha um prazo experimentalmente de doze meses, nas modalidades integral (uma vez ao mês) ou misto (dois a três dias por semana), de acordo com a necessidade da Administração Superior e em consenso com o servidor participante.

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