PGJ determina retorno do trabalho presencial no MPMA

SÃO LUÍS - MPMA requer retirada de redutores irregulares de velocidade

A Procuradoria-Geral de Justiça do MPMA, por meio do Ato 62022, resolveu determinar o retorno do trabalho 100% presencial de membros, servidores, estagiários, voluntários e demais colaboradores do Ministério Público do Maranhão, a partir de amanhã, quarta-feira, 9 de março de 2022, retornando o horário de expediente das 8h às 15h.

De acordo com o documento, independentemente do retorno ao trabalho integralmente presencial, as chefias dos órgãos da Administração Superior e de administração do MPMA, bem como dos órgãos auxiliares e demais unidades do Ministério Público do Estado do Maranhão poderão solicitar o trabalho remoto de servidor se atendidos os critérios do Ato no 3732019-GAB/PGJ.

O documento também determina o retorno do registro biométrico do ponto eletrônico. Em caso de suspeita de COVID-19, membros, servidores, estagiários e demais colaboradores deverão comunicar à Seção de Saúde Funcional para que seja avaliado o seu afastamento das atividades presenciais, caso em que o servidor requisitante deverá ser submetido à consulta presencial ou por videoconferência, para que seja estabelecido o período adequado para cada caso.

Para a decisão, a Procuradoria levou em consideração as informações constantes do boletim epidemiológico divulgado no dia 6 de março de 2022, acessível clicando aqui, que indica a expressiva diminuição da ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19, na capital e no interior do Estado.

Também foi considerado o teor do Decreto Estadual no 37.176, de 10 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto Estadual no 37.362/2022, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) no Maranhão.

Fique atento e previna-se! Apesar do retorno presencial e da diminuição nos números de casos, você deve manter os cuidados básicos de higiene, com utilização de máscara e limpeza das mãos.

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