Sindicato publica minuta de ato regulamentar dos executores de mandados

Visando regulamentar as atividades dos executores de mandados, conforme paragrafo 1°, artigo 5º do plano de Carreira e Cargos de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado do Maranhão, o Sindsemp/Ma está elaborando a minuta do ato regulamentar que dispõe sobre a as atividades dos executores, inclusive eleitoral.

 

Para tanto, o sindicato já realizou algumas alterações na minuta e disponibiliza o texto (em anexo) para que os servidores enviem sugestões e possamos finalizá-lo.

A minuta estará disponível por 15 dias para coleta de emendas e criticas, e após esse tempo, uma versão final será redigida e aprovada por uma comissão integrada pelos servidores e executores de mandados Marcus Periks, Morais Filho e Jonas Fernandes. A versão final que será entregue à Procuradoria Geral de Justiça.

O campo de comentários da noticia está aberto para que os servidores possam enviar as sugestões.

Acesse aqui a Minuta do Ato Regulamentar

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4 comentários

  1. Art. 2º:
    VI – Comparecer diariamente, na unidade em que estiver lotado, procedendo a 1 (um) registro diário de frequência, por meio de registro biométrico, conforme §1º do art.8º do Ato Regulamentar nº 18/12 – GPGJ, e aí permanecer à disposição do Membro do Ministério Publico;

    Dúvida: apenas um batimento e permanecer à disposição não daria margem para trabalhar mais de 6 horas? o executor de mandados passaria a ter seus compromissos afetados em face dessa disposição! Não há remuneração de hora extra e, pelo menos em Paço do Lumiar, o volume de serviço a cargo dos servidores é um óbice ao gozo das horas acumuladas no banco.

    E quanto às diligências eleitorais? não seria uma função gratificada, já que os membros recebem para exercer as funções eleitorais?

  2. Não está dando pra visualizar a referida minuta, logo, não tenho como colaborar. Favor resolverem problema.

  3. Não consigo abrir o arquivo

  4. Rhander Lima Teixeira

    Não estou conseguindo acessar a minuta.

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