Sindsemp/MA renova convênio com Sulamérica Saúde

O Sindsemp/MA renovou o contrato com a Sulamérica Saúde, por meio da Administradora de Benefícios Extramed. Os interessados em aderir aos pacotes de saúde devem entrar em contato com os representantes:

Carlos Magno Bispo – gerente comercial

(98)3221-0615/8801-3274
[email protected]

Informações sobre os planos disponibilizados pela Sulamérica – coletivos por adesão

A Apólice e/ou Plano se estabelece sob as seguintes condições:
a) ESPÉCIE DE APÓLICE E/OU PLANO – Contrato de Plano de Assistência à Saúde Coletivo por
Adesão;
b) ESTIPULANTE – Extramed Administração e Serviços Médicos, registrada na ANS sob o número
41420-4 como Operadora classificada na modalidade Administradora de Benefícios;
c) OPERADORA PRINCIPAL – Sul América Companhia de Seguro Saúde, registro ANS 006246;
d) VIGÊNCIA DO PLANO – De acordo com a data definida para cada portfólio de produtos da
operadora
e) SEGMENTAÇÃO – Médico-hospitalar (ambulatorial e hospitalar com obstetrícia);
f) ABRANGÊNCIA – Nacional;
g) ASSISTÊNCIA OFERTADA – Planos Exato Enfermaria, Exato Apartamento, Especial 100 e
Executivo, conforme os padrões e registros abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

g.1) A Apólice e/ou Plano dos Beneficiários Dependentes será sempre o mesmo do Beneficiário
Titular;
g.2) As Apólices e/ou Planos são diferenciados quanto à Rede Referenciada, Padrão de
Acomodação Hospitalar e Reembolso conforme a Tabela SulAmérica Saúde.
h) COBERTURA – O objeto deste contrato, em conformidade com a Lei 9.656/98 é a cobertura de
custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde pela faculdade de acesso e
atendimento a profissionais escolhidos, pertencentes ou não a rede referenciada, nos termos e limites
do plano contratado. Os custos assistenciais correspondem aos serviços médico-hospitalares, na
segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, previstos no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente na
época do evento, para o tratamento de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde.i) O ACESSO E ATENDIMENTO POR PROFISSIONAIS NÃO INTEGRANTES A REDE
REFERENCIADA, É DIFERENCIADO POR PLANO DISPONIBILIZADO PELA
SEGURADORA PARA CONTRATAÇÃO. AS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS
REEMBOLSÁVEIS ESTÃO DESCRITOS NAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DE
CADA PLANO CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS DA OPERADORA.

 

 

 

 

 

 

 

j) DOENÇAS OU LESÕES PREEXISTENTES – Serão aplicadas à Apólice e/ou Plano, quando
necessário, a cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões
preexistentes, nos termos da regulamentação específica.
k) ELEGIBILIDADE
Para atender aos dispositivos regulamentares e as condições gerais da apólice em nome do
Estipulante o grupo elegível será composto dos seguintes;
a. Titular:

Exclusivamente Associados, Filiados ou Sindicalizados ativos junto a Sub-
Estipulante que mantenha vínculo com a Extramed.

b. Dependentes:

Exclusivamente o cônjuge ou companheiro(a), os filhos solteiros ou adotivos do
Segurado Titular. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda
ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
2. PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES E INADIMPLÊNCIA
2.1 O prêmio mensal será constituído pela soma dos prêmios individuais do titular e de seus dependentes,
acrescidos dos encargos previstos na legislação vigente.
2.2 O segurado pagará o prêmio mensal mais os encargos previstos na legislação vigente, correspondente
à faixa etária do plano de seguro contratado (titular+dependentes), na data do vencimento mensal indicado
no documento de cobrança, que corresponde ao dia 01 (primeiro) do mês da vigência em cobrança bancária
em favor do Estipulante.
2.3 O valor do prêmio inicial mensal relativo a cada segurado definido na vigência do contrato, está
expresso na Proposta de Adesão Seguro Saúde Coletivo por Adesão, que é parte integrante deste
contrato de seguro.
2.4 O prêmio mensal será estabelecido considerando o plano contratado e as faixas etárias, as quais estão
definidas de acordo com a Resolução Normativa n.o 63, conforme descrito a seguir:

a) 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
b) 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
c) 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
d) 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
e) 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
f) 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
g) 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
h) 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;
i) 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;
j) 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.

Abaixo, links para downloads dos arquivo com tabela de preços, proposta de adesão, guia contratual e formulário de débito.

Tabela de preços e informações completas

Comunicação Extramed E Sul América – SINDSEMP MA

Proposta de adesão

 Formulário de débito – Caixa

Formulário de débito – outros bancos

Guia contratual

O Sindsemp/MA está negociando convênios com outras prestadoras de serviços e divulgará informações em breve.

Verifique também

Nota de esclarecimento da empresa responsável pelo pagamento dos trabalhadores terceirizados do MPMA

Nota de esclarecimento – Nacional Serviços Integrados NOTA-ATRASO-SALARIO-PGJ-1Baixar

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.