Sindsemp/MA se habilita em ação para defender os 21,7%

O SINDSEMP-MA, por meio da sua assessoria jurídica, habilitou-se na Ação Rescisória n° 36.586/2014, de autoria do Estado do Maranhão, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), com o propósito de anular a decisão proferida pelo TJMA, que garantiu aos servidores do judiciário, representados pelo SINDJUS-MA, a incorporação em seus vencimentos de diferenças salariais de 21,7%. Esta decisão do TJMA foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e até pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Com a habilitação, o SINDSEMP-MA, concretamente, solidariza-se com os servidores do judiciário, pois poderá, por meio dos advogados, defendê-los quando do julgamento da ação, previsto para acontecer dia 07 de agosto de 2015.

Este julgamento é importante porque caso o Estado do Maranhão saia vitorioso dele, considerando que a PGE-MA está ingressando com outras ações rescisórias contra a concessão dos 21,7% de vários servidores e categorias, isto poderá estabelecer o precedente para este tema, pondo em dúvida a implantação do percentual. Caso saia derrotado, o SINDJUS poderá recorrer ao STF para manter a decisão anterior e garantir os 21,7%.

Diante do cenário de incerteza jurídica quanto aos 21,7%, a direção do SINDSEMP-MA tem mantido um amplo diálogo com a Administração Superior do Ministério Público Estadual do Maranhão, que implantou administrativamente o percentual e aguarda o trânsito em julgado da ação específica do  Sindicato, com decisão favorável do STF, para incorporar ao vencimento-base do servidores. “A procuradora geral de Justiça, Reginal Rocha, vem demonstrando grande sensibilidade quanto ao tema, mantendo a implantação administrativamente, por isso confiamos que, em qualquer cenário,  vamos encontrar uma solução por meio do diálogo”, destaca o presidente do SINDSEMP-MA, Valdeny Barros.

 

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