Encontro Nacional dos Servidores do MP 2021 será realizado em novembro

A FENAMP e a ANSEMP realizam, nos dias 28 a 30 de novembro, o Encontro Nacional dos Servidores do MP 2021. O evento será realizado na modalidade híbrida, com participação virtual e presencial, no Hotel Nobile, em Brasília. A programação completa será divulgada nos próximos dias, assim como a abertura das inscrições. 

Já está confirmada na programação a realização do III Congresso Extraordinário da FENAMP e da XXIII Assembleia Geral da ANSEMP. 

Agende-se e acompanhe nossos canais de comunicação para saber mais informações.

Confira o edital de convocação do III Congresso Extraordinário da FENAMP, que será realizado no dia 28 de novembro, a partir das 8h.

EDITAL N° 01/2021

CONVOCAÇÃO PARA III CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA FENAMP

A Coordenação Executiva da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com base no Art. 12, inciso II e § 1º, e Art.22, inciso I, do Estatuto, CONVOCA todos os Sindicatos Filiados à FENAMP para o III Congresso Extraordinário Marcos Brito (Em homenagem ao Coordenador Executivo falecido e demais colegas vítimas da Covid-19), que ocorrerá no dia 28 de novembro de 2021, às 08h, em ambiente híbrido, sendo: presencial no auditório do Hotel Nobile,  SHN, Quadra 4, Lote B, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70704-000, e virtual, através da Plataforma Google Meet, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

1. Alteração Estatutária;

2. Aprovação do Regimento Eleitoral;

3. Definição da Comissão Eleitoral;

4. Recomposição da Coordenação;

5. Prestação de Contas 2019 e 2020;

6. Autorização para fundação da Confederação Nacional dos Sistemas de Justiça;

7. Recursos às decisões da Coordenação Executiva;

8. Outros assuntos.

Art. 1°. O Sindicato Filiado à FENAMP será representado no Congresso Extraordinário por Delegados Sindicais de Base e por Observadores, de acordo com o previsto no Art. 14 do Estatuto da FENAMP.

Parágrafo primeiro: Entende-se por Delegado Sindical de Base, àquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito a voz e voto.

Parágrafo segundo: Entende-se por Observador, àquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito apenas a voz.

Parágrafo terceiro: Cabe aos Delegados e Observadores debater, apresentar propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza que demandem providências da FENAMP.

Parágrafo quarto: As deliberações do Congresso da FENAMP serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados presentes (fisicamente ou virtualmente).

Art. 2°. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para controle da pandemia do Covid-19, o Congresso Extraordinário da FENAMP acontecerá em ambiente híbrido, sendo:

I – A presença física acontecerá no auditório do Hotel Nobile,  SHN, Quadra 4, Lote B, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70704-000;

II – A presença virtual acontecerá, através da Plataforma Google Meet, cujo link de acesso será previamente encaminhado para todos os participantes credenciados.

Art. 3º. O quantitativo de Delegados Sindicais de Base e Observadores a que tem direito cada Sindicato filiado à FENAMP, está previsto no Art. 14, §1° e §2°, do Estatuto da FENAMP, sendo:

I – O número de Delegados Sindicais de Base para o Congresso da FENAMP serão escolhidos em Assembleias Gerais das entidades de base, na proporção de 1 (um) para cada contingente de 50 (cinqüenta) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 25 (vinte e cinco), com um mínimo de 2 (dois) e o máximo de 10 (dez), por entidade;

II – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso da FENAMP, apenas com direito a voz, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade.

Art. 4°. Para a escolha dos Delegados Sindicais de Base ou Observadores, o Sindicato filiado à FENAMP deverá convocar Assembleia Geral especificamente para essa finalidade.

Parágrafo primeiro: O Sindicato deverá dar ampla divulgação deste Edital em seus meios de comunicação com a base, dando publicidade a esta Pauta do Congresso Extraordinário.

Art. 5°. Para comprovar a qualidade de Delegado Sindical de Base ou Observador, no III Congresso Extraordinário, a Entidade deverá apresentar à Coordenação da FENAMP, até o dia 28/11/2021 (antes do início dos trabalhos), cópia do Edital de Convocação, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Art. 6°. Para participar do Congresso Extraordinário da FENAMP, o Sindicato Filiado deverá estar em dia com a contribuição mensal para a Federação, como rege o Art. 9°, do Estatuto da FENAMP.

Art. 7°. As Entidades filiadas devem participar de todas as atividades convocadas pelos órgãos da FENAMP ou justificar seu impedimento, conforme disposto no Art. 7°, II, do Estatuto da FENAMP.

Brasília-DF, 08 de setembro de 2021.

Erica Oliveira de Souza
Coordenadora Geral
Contato: (75) 99178-8252 (whatsapp)
E-mail: [email protected]

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