Fibromialgia é reconhecida por lei como deficiência

Confira como o Sindsemp/MA garantiu direitos para servidores com a síndrome

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (25), a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência para fins legais.

Agora, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso a uma série de direitos assegurados às pessoas com deficiência, incluindo:

  • Adaptações no ambiente de trabalho;
  • Prioridade em atendimentos;
  • Possibilidade de regime especial de jornada, entre outros benefícios, desde que atendam aos critérios legais.

Avaliação será feita caso a caso

A nova regra estabelece que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência não será automático. Cada caso será avaliado por uma equipe multiprofissional, que deverá levar em conta o grau de limitação funcional e social enfrentado por cada paciente.

Sindsemp/MA conquista redução na jornada de trabalho para servidora

Mesmo antes da nova legislação federal, no MPMA, o Sindsemp/MA já vinha atuando sobre questão e obteve êxito, de forma inédita, na garantia de direitos para uma servidora diagnosticada com fibromialgia.

A recente a decisão concedeu redução de jornada de trabalho com base na Lei Estadual nº 11.543/2021, que já reconhece a fibromialgia como deficiência no Maranhão.

Após um longo processo administrativo, o pedido foi acolhido pela equipe multidisciplinar do Ministério Público do Maranhão, que reconheceu os impactos da condição na vida funcional da servidora e concedeu redução de 30% da carga horária, sem prejuízo de vencimentos.

Frisamos que cada situação deve ser analisada individualmente, de acordo com o grau de limitação e o impacto funcional, mas o Sindicato está à disposição para ajudar outros servidores na mesma condição.

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Seguimos juntos na luta por direitos e dignidade para todos os servidores.

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