Implantação e pagamento do retroativo do acréscimo de 50% no plano de assistência médico-social dos servidores

  • O processo encontra-se em fase de instrução administrativa. Em 10 de junho de 2026, a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça encaminhou os autos à Diretoria-Geral para que sejam apresentadas as informações financeiras e orçamentárias necessárias à análise da implantação do acréscimo de 50% no Plano de Assistência Médico-Social e do pagamento retroativo. O despacho ainda depende da assinatura do PGJ.