Acréscimo de 50% no plano de assistência médico-social dos servidores (50+, PDCs e portadores de doenças graves)

  • O processo do retroativo encontra-se no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com despacho da Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça (Ass-Esp), ainda não assinado pelo PGJ, de 10/06/26, encaminhando os autos à Diretoria Geral, para instrução do feito com as necessárias informações financeiras e orçamentárias.
  • No mérito, já deferido, a implantação do acréscimo de 50% no plano de assistência médico-social dos servidores do MPMA que possuam deficiência ou doença grave, ou um de seus dependentes, ou que possuam idade superior a 50 anos.
  • Quanto ao retroativo, o pagamento, no mesmo percentual já adimplido aos servidores com idade superior a 50 anos, aos demais servidores que fazem jus ao benefício, e a definição e divulgação de cronograma para quitação do saldo remanescente para todos.
  • Considerando que os gastos com saúde (planos de saúde, médicos, medicamentos, etc) dos beneficiários da demanda são mais elevados que os demais servidores, a medida visa assegurar a efetividade ao auxílio saúde, bem como, o tratamento isonômico entre membros e servidores e o integral cumprimento da decisão que reconheceu o direito dos servidores, com o pagamento do retroativo.