Diretoria Executiva
A COMISSÃO ELEITORAL do Sindsemp/MA, formada pelas servidoras Ana Carolina da Silva Pinheiro, Ariadne Maria de Castro Lima Cardoso e Sherly Maclaine de Jesus Santos, informa que, no curso do processo eleitoral 2026/2028, decidiu acolher o pedido de impugnação apresentado pela chapa “Juntos Somos Mais Fortes” e indeferir o registro da chapa “O Sindsemp trabalha para você!”, após análise técnica da documentação e dos fundamentos previstos no Regimento Eleitoral e no Edital de Convocação.
Segundo a Comissão, a impugnação foi considerada procedente em razão do descumprimento de requisitos formais previstos no Regimento Eleitoral e no Edital de Convocação. De forma objetiva, a decisão teve como fundamentos:
➡️ • Requerimento de inscrição da chapa sem identificação dos integrantes
O documento de inscrição da chapa (Anexo III – Requerimento de Chapa) foi apresentado sem o preenchimento dos campos referentes à composição da chapa, contrariando o art. 3º, §2º, do Regimento Eleitoral, que exige a indicação nominal de todos os integrantes no ato do registro.
➡️ • Ausência da Declaração de Pertencimento à Categoria
Os candidatos não apresentaram a Declaração de Pertencimento à Categoria (Anexo II do Edital), documento obrigatório previsto no art. 25, inciso II, do Regimento Eleitoral. A Comissão registra que essa declaração é requisito indispensável para a regularidade das candidaturas.
➡️ • Ausência de requerimento individual de candidatura
A Comissão constatou que Marcos André Viana da Silva e Hélio Silva Pessoa não apresentaram requerimento individual de candidatura, documento pessoal e indispensável para a formalização da participação no processo eleitoral.
➡️ • Impossibilidade de regularização após o encerramento das inscrições
A decisão destaca que o calendário eleitoral não prevê prazo para complementação de documentos após o fim do período de inscrições, estando a fase seguinte destinada exclusivamente à impugnação, o que impede o saneamento das irregularidades constatadas.
A Comissão também pontua que, embora tenha ocorrido instabilidade pontual no site do sindicato no último domingo (25), isso não prejudicou o processo, pois foram disponibilizados meios alternativos de protocolo e comunicação, como e-mail institucional e aplicativo de mensagens.
Ressalta-se que todos os documentos, requerimentos e informações pertinentes ao processo eleitoral foram amplamente divulgados e disponibilizados por meio dos grupos de WhatsApp, e-mail institucional do sindicato, site oficial e Instagram do SINDSEMP/MA.
Os documentos de inscrição das chapas também foram disponibilizados para download no site, com banner de destaque na área inicial, e no grupo, com a convocação da Comissão Eleitoral para a Eleição 2026, desde o dia 1º de dezembro de 2025.
📌 Diante disso, a Comissão Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro da chapa “O Sindsemp Trabalha Para Você!”.
✅ Assim, conforme o calendário eleitoral e na data destinada à divulgação das candidaturas aptas, a Comissão Eleitoral do Sindsemp/MA torna público que fica habilitada para concorrer às eleições do SINDSEMP/MA – biênio 2026/2028 a chapa:
➡️ Juntos Somos Mais Fortes
A Comissão Eleitoral reforça que todo o processo é conduzido com seriedade, publicidade e respeito às normas eleitorais, prezando pela transparência, pela legalidade e pelo fortalecimento da democracia sindical. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Baixe a decisão da Comissão Eleitoral na íntegra clicando aqui.
Conselho Fiscal
Ainda de acordo com o calendário eleitoral da Eleição Sindsemp/MA 2026, a Comissão Eleitoral do SINDSEMP/MA informa também que, encerrado o prazo de inscrições, foi registrada uma única candidatura ao Conselho Fiscal, do servidor Dionatã Silva Lima.
Na análise da documentação, a Comissão Eleitoral constatou a ausência da Declaração de Pertencimento à Categoria, documento obrigatório previsto no Anexo II do Ato de Convocação e exigido pelo art. 25, parágrafo único, inciso II, do Regimento Eleitoral, que trata dos documentos essenciais para o registro da candidatura.
A Comissão esclarece que a referida declaração é indispensável para a regularidade da candidatura, inclusive perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e que sua ausência configura falha grave na instrução do pedido.
Ressalta-se, ainda, que não há previsão no calendário eleitoral para saneamento ou complementação de documentos após o encerramento das inscrições, encontrando-se eventual regularização posterior temporalmente preclusa.
Diante disso, a Comissão Eleitoral do SINDSEMP/MA decidiu pelo indeferimento do registro da candidatura do servidor Dionatã Silva Lima ao cargo de Conselheiro Fiscal.
Qualquer dúvida a respeito do assunto pode ser enviada ao e-mail do sindicato [email protected], que será encaminhado à Comissão Eleitoral para apreciação.
Sindsemp-ma Site do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão