Pagamento retroativo dos quinquênios referentes ao período da pandemia

  • O processo foi protocolado no dia 21 de julho de 2026 e encontra-se na Assessoria Especial do PGJ desde o dia 13 de agosto de 2026, com parecer da mesma data pelo indeferimento com a justificativa de que a Lei Complementar nº 226/2026 possibilitou o pagamento, de forma retroativa, dos direitos demandados, desde que por meio de lei em sentido formal de cada ente federado e que, considerando a inexistência de lei estadual versando sobre o tema tratado na Lei Complementar nº 226/2026, fica impedido, de forma categórica, o pagamento retroativo dos quinquênios referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020. O processo segue aguardando deliberação do Procurador-geral de Justiça.
  • Além do reconhecimento administrativo do direito, o Sindsemp/MA solicita que a PGJ realize um levantamento dos servidores beneficiados pela medida, com a identificação e quantificação dos valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, quando cabíveis. 
  • O sindicato também requer a adoção das providências administrativas necessárias para viabilizar os pagamentos e, caso haja necessidade, a elaboração de medidas legislativas complementares para assegurar a efetivação do direito previsto na Lei Complementar nº 226/2026.
  • Para o Sindsemp/MA, a medida representa não apenas a reparação de uma situação decorrente das restrições impostas durante a pandemia, mas também o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos servidores do Ministério Público maranhense em um período marcado por desafios excepcionais.