PEC 186 é aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno com mudanças para os servidores

A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada de hoje (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).

A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos brasileiros, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Uma análise da consultoria da Câmara deve recomendar a promulgação da PEC sem necessidade de retorno ao Senado.

FUNCIONALISMO PÚBLICO

Por acordo, os deputados retiraram da proposta os dispositivos que proibiam progressões e promoções de carreira de servidores públicos como forma de contenção de gastos.

A mudança foi uma forma de evitar uma maior desidratação da PEC e, segundo o líder do governo, Ricardo Barros (PP), deve ter impacto de R$ 1,5 bilhão ao ano.

Além disso, a Câmara também derrubou um trecho que vedava a vinculação de receitas órgão, despesa ou fundos públicos, com exceção dos citados no projeto, como o Fundo Nacional de Segurança Pública.

O texto abria espaço para desvinculação dos recursos de fundo da Receita Federal, o que provocou protestos de auditores fiscais.

No entanto, a PEC prevê medidas de controle das contas públicas. Caso os gastos correntes cheguem a 95% das receitas, União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de aumentar salários e de contratar novos servidores. O que isso significa? Congelamento de salários.

Parlamentares, como a deputada Sâmia Bomfim (PSOL), lamentaram profundamente a aprovação da PEC. “Infelizmente aprovada emenda constitucional que congela salário de servidores federais até 2036 e de estaduais e municipais de forma permanente. O auxílio emergencial foi achatado para um valor até 7 vezes menor que o programa de 2020! Tudo isso em 3 dias”, disse a parlamentar em suas redes sociais.

SERVIDOR PÚBLICO E CONCURSO

Segundo a PEC Emergencial, quando as despesas obrigatórias da União chegarem a 95% do total de despesas previsto pelo teto, medidas de contenção de gastos serão adotadas automaticamente.

Se atingido com despesas obrigatórias o índice de 95% das despesas totais, o governo federal estará proibido de:

  • conceder aumento de salário a servidores;
  • contratar novos funcionários;
  • criar bônus.

A PEC também prevê exceções.

reajuste das remunerações poderá acontecer:

  • se determinado por decisão judicial definitiva (transitada em julgado);
  • se estiver previsto antes de a PEC começar a valer.

Pelo texto, as novas contratações só se darão:

  • para repor vagas;
  • para cargos de chefia;
  • e desde que não representem aumento de despesa.

ENTENDA A PEC

No âmbito federal, “todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não poderão aumentar salário de servidores”, informou o Senado.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém, apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior.

Por fim, será permitido o uso do superavit financeiro de fundos públicos para amortizar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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