Ansemp questiona programa MP Residente do MP/RN

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou, na sexta-feira (19), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5477, com pedido de medida cautelar, requisitando a suspensão imediata da Lei Complementar nº 462/2012 do Estado do Rio Grande do Norte. A legislação implementa no Ministério Público Estadual potiguar o programa MP Residente, que precariza a força de trabalho do órgão ministerial ao usar estudantes de pós-graduação como estagiários, no lugar de convocar mais servidores aprovados em concurso.

No mérito, caso se confirme a decisão liminar solicitada na ADI, a ANSEMP requer o julgamento procedente da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar em destaque, por afronta aos preceitos estabelecidos no art. 37, incisos II e X, e art. 22, inciso I, todos da Constituição Federal. “Oportunidade em que roga seja determinada a exoneração dos estagiários de cursos de pós-graduação denominados ‘MP Residentes’, bem como seja vedada a seleção e contratação de novos “estagiários” na forma prevista em referida Lei Complementar”, destaca Francisco Colares, presidente da associação.

Consta na Constituição Federal que a regra de contratação de servidores deve ser mediante concurso público, salvo duas exceções: cargos comissionados e contratação por tempo determinado atendendo a uma necessidade emergencial. O programa, no entanto, não atende a nenhuma dessas necessidades.

Além disso, o MP Residente infringe a Lei do Estágio (Lei nº. 11.788/2008), descumprindo cargas horarias, remunerações, regras acerca do cumprimento de jornada. Desrespeita também a Lei nº. 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) referente a exclusividade do estágio no âmbito da Instituição apenas durante o curso de graduação em Direito e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

A iniciativa da ANSEMP é similar à ADI nº 5387 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na ocasião, uma legislação do estado do Amazonas foi alvo do Ministério Público Federal e acabou impugnada por desenvolver um programa de residência jurídica semelhante a proposta pela lei potiguar.

MP Residente

Um dos propósitos da Lei Complementar seria a de preparar os pós-graduados para o mercado de trabalho. De acordo com a ADI da ANSEMP, não pode haver tal vislumbramento acerca dos residentes, alegando não estarem preparados para ingressar no mercado de trabalho, pois eles possuem cursos regulares de ensino fundamental, médio e superior (com estágios próprios de cada fase), logo, estão aptos a exercer as funções determinadas e inseridos no mercado de trabalho.

“O MP Residente constitui inequívoca precarização das relações de trabalho, que gozam da tutela constitucional. Tenta colocar sob o manto aparente de uma relação de estágio o que, a bem da verdade, constitui prestação de um serviço sem qualquer objetivo educacional, porquanto atinge a pessoas egressas de cursos de graduação e já aptos a atuar, de forma plena, no mercado de trabalho”, enfatiza o presidente da ANSEMP.

Fonte: Ansemp

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