Após PGJ indeferir pedido, Sindsemp/MA pede reconsideração e reforça luta pela Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade para servidores

Após a Procuradoria-Geral de Justiça indeferir, por meio do Parecer nº 974/2026, o pedido formulado em junho pelo Sindsemp/MA para extensão da Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade aos servidores do MPMA, o sindicato protocolou nesta sexta-feira (10) novo ofício solicitando a reconsideração da decisão. No documento, dirigido ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro, a entidade contesta os fundamentos do parecer e reforça os argumentos constitucionais que embasam a demanda.

Entenda o benefício

O benefício foi criado pelo MPMA por meio do Ato Regulamentar nº 17/2026, com base nos artigos 6º, 226 e 227 da Constituição Federal, que tratam da proteção à maternidade, à infância e à família, visando contemplar apenas os membros do Ministério Público. O Sindsemp/MA havia solicitado anteriormente sua extensão aos servidores, pedido que foi negado com o argumento de que a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, que embasou a criação do benefício, possui incidência restrita aos membros da carreira.

Por que o sindicato discorda

No novo ofício, o Sindsemp/MA contesta diretamente esse argumento. A entidade esclarece que, em nenhum momento, sustentou que a Resolução Conjunta produziria efeitos automáticos sobre os servidores. O que o sindicato defende é diferente: os fundamentos constitucionais invocados pelo próprio MPMA para justificar a criação da gratificação, como proteção à primeira infância, à maternidade e à família, têm natureza universal e não corporativa, alcançando igualmente os servidores que integram a instituição.

O documento aponta ainda que a necessidade de custear despesas relacionadas à primeira infância e à maternidade decorre da condição de pai, mãe ou responsável por criança, situação vivenciada igualmente por membros e servidores, independentemente do regime jurídico de cada carreira. Para o sindicato, a simples diferença de regimes jurídicos não responde à questão central: qual fundamento constitucional autoriza reconhecer a necessidade de proteção financeira à primeira infância apenas para uma parcela dos integrantes da instituição?

O ofício também reforça que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer que a igualdade material exige tratamento compatível para situações equivalentes, permitindo diferenciações apenas quando amparadas em fundamento constitucionalmente legítimo.

O que o sindicato pede

Assim, o Sindsemp/MA faz três solicitações ao procurador-geral de Justiça: a reconsideração do entendimento constante do Parecer nº 974/2026; o reexame da matéria à luz de princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da criança e à maternidade, da valorização dos servidores públicos e da isonomia material; e a elaboração de projeto de lei que institua benefício equivalente para os servidores do MPMA.

Seguimos aguardando posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça na expectativa de que esse direito seja reconhecido.

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