A Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão modificou o Ato Regulamentar nº 30/2017-GPGJ para flexibilizar as regras de fracionamento das férias dos servidores.
A partir da escala de férias de 2026 , será permitido dividir o período de descanso em etapas de, no mínimo, 10 dias corridos. Anteriormente, o intervalo mínimo era de 15 dias.
Pedido do sindicato
A medida atende parcialmente a solicitação feita pelo Sindsemp/MA em 2023, que também reivindicava a possibilidade de conversão de até um terço das férias em pecúnia, esta última ainda não acolhida.
Com a mudança, os servidores poderão optar pelo fracionamento das férias em períodos de no mínimo 10 dias, conforme necessidade motivada do serviço e no interesse da Administração, com deferimento final a critério do Procurador-Geral de Justiça.
A solicitação deverá ser feita com antecedência e já indicando todos os períodos desejados.
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Sindsemp-ma Site do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão