Confira os dias em que não haverá expediente no MPMA em 2024

A Procuradoria-Geral de Justiça resolveu, por meio de ato regulamentar, relacionar os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado do Maranhão em 2024.

A divulgação das datas se dá em função da necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do MPMA. Não haverá expediente nos seguintes dias:

  • 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
  • 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
  • 28 de março (quinta-feira) – Semana Santa
  • 29 de março (sexta-feira) – Semana Santa – Paixão de Cristo
  • 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalhador
  • 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público
  • 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal

Além dos feriados previstos, também não haverá expediente ministerial nas comarcas do interior e em São Luís nos feriados definidos em lei municipal.

Pontos facultativos

São considerados pontos facultativos, no âmbito do MPMA, os dias:

  • 14 de fevereiro (quarta-feira) – Carnaval – Cinzas
  • 27 de março (quarta-feira) – Semana Santa
  • 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi.

Na Comarca da Ilha de São Luís, não haverá expediente nos dias 29 de junho (quinta-feira), Dia de São Pedro, e 08 de setembro (sexta-feira), Dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais.

Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Ministerial, cabendo aos diretores dos órgãos e unidades de execução a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência

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