O período de teletrabalho valerá de hoje (18) a 15 de abril.

COVID-19: servidores continuarão em teletrabalho até 15 de abril

O período de teletrabalho valerá de hoje (18) a 15 de abril.

Visando a diminuição dos riscos de contágio dos servidores com o novo Coronavírus, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou ato que estabelece a continuidade do regime de trabalho remoto no período de 18 de março ao dia 15 de abril deste ano.

Continuarão em teletrabalho os servidores das Promotorias de Justiça situadas na comarca da Ilha de São Luís e nas cidades do interior do estado que apresentem índices de Ritmo de Contágio (RT) do Coronavírus igual ou superior a 1.0, no nível máximo ou mínimo da variação.

O trabalho remoto irá se estender a todos os órgãos da administração superior e de administração do Ministério Público do Maranhão, assim como aos órgãos auxiliares do MPMA, elencados na Lei Complementar 13/1991.

DILIGÊNCIAS

Atendendo a pedido do Sindsemp-MA, o ato publicado pela PGJ também estabelece que, durante o período em que durar o trabalho remoto, os técnicos ministeriais com atuação na execução de mandados deverão cumprir de maneira preferencialmente virtual as diligências determinadas pelos(as) Procuradores(as) e Promotores(as) de Justiça, devendo diligenciar acerca dos contatos de e-mail e outras formas virtuais de comunicação dos destinatários aos quais foram expedidos os documentos pelos membros.

De acordo com o ato, caso se trate de demanda urgente e não seja possível cumprir a diligência digitalmente, o servidor deverá tomar todas as precauções para evitar o contágio da COVID-19 e realizar os trabalhos presencialmente, cabendo ao(à) Procurador(a) ou Promotor(a) de Justiça definir o que seja considerado urgente.

OU SEJA: o servidor só deverá cumprir as diligências em caráter presencial se elas forem consideradas urgentes e não puderem ser realizadas virtualmente, devendo, neste caso, tomar todos os cuidados para não se contaminar e não disseminar a propagação do vírus.

PRAZOS

Os prazos para procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPMA estarão suspensos até o dia 15 de abril nas promotorias de justiça indicadas para a manutenção do teletrabalho, cujo índice de Ritmo de Contágio (RT) do Coronavírus seja igual ou superior a 1.0, no nível mínimo ou máximo da variação.

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

O atendimento ao público continuará ocorrendo preferencialmente de forma remota, por celular institucional ou videoconferência, através de link solicitado à Coordenadoria de Modrnização e Tecnologia da Informação (CMTI) da Procuradoria Geral de Justiça, sendo realizada de forma presencial apenas excepcionalmente, desde que comprovada a impossibilidade de que os trabalhos possam ser desenvolvidos virtualmente.

O número de telefone celular a ser disponibilizado para a população deverá ser afixado na porta de entrada das promotorias de justiça.

PREVINA-SE

O ato integra as medidas para minimizar os riscos de contágio entre os servidores do MPMA, levando em consideração o alto crescimento no número de casos de infecção e internação por COVID-19 no Maranhão, nas últimas semanas. De acordo com a Secretaria de Saúde do Maranhão, as próximas seis semanas deverão concentrar os números mais críticos e devem requerer ainda mais cuidados da população.

Mesmo em regime de teletrabalho, você deve continuar os cuidados para evitar o contágio com o vírus. Mantenha as mãos higienizadas, faça uso de máscara em ambientes externos e mantenha distanciamento de pelo menos 1,5 m de outras pessoas. Previna-se e fique em casa!

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