Eleição de representantes sindicais de base: confira as datas das plenárias

A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDSEMP-MA, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os seus sindicalizados em condições de exercer o direito de voto, para a eleição dos Representantes Sindicais de Base, biênio 2026/2028, conforme regulamento e calendário a seguir:

Art. 1º Os Representantes Sindicais de Base serão eleitos em regionais, e/ou por cargo, por meio de 7 plenárias virtuais, obedecendo os critérios e datas relacionados a seguir:

Plenária 1 – 05/05 – 15h – Regional 4 – Caxias;
– Plenária 2 – 06/05 – 15h – Regional 1 – Açailândia e Regional 6 – Imperatriz;
– Plenária 3 – 07/05 – 15h – Regional 2 – Bacabal, Regional 12 – Santa Inês e Regional 14 – Viana;
– Plenária 4 – 08/05 – 15h – Regional 3 – Balsas e Regional 10 – Presidente Dutra;
– Plenária 5 – 12/05 – 15h – Regional 11 – Rosário, Regional 7 – Itapecuru-Mirim e Regional 5 – Chapadinha
– Plenária 6 – 13/05 – 15h – Regional 8 – Maracaçumé e Regional 9 – Pinheiro
– Plenária 7 – 14/05 – 15h – Regional 13 – São Luís.


§ 1º Cada regional terá direito a até 02 (dois) representantes sindicais de base, eleitos por maioria de votos dos filiados da regional.

§ 2º Aos representantes sindicais de base das regionais somar-se-ão 15 (quinze) representantes sindicais de base eleitos entre os cargos existentes no MPMA (administrativos, oficiais, assistentes sociais etc.), proporcionalmente, de forma a espelhar a composição real destes.

§ 3º Junto com os representantes sindicais de base poderão ser eleitos suplentes, na proporção de um para cada representante, que sucederá aquele nos casos previstos neste regimento.

§ 4º A regional pode solicitar formalmente que a plenária ocorra de forma presencial, devendo, para tanto, indicar a data, hora e o local da reunião, não podendo coincidir com o cronograma aqui estipulado.

§ 5º Após a realização da plenária, caso não tenha participantes suficientes (50% + 1 da regional) para a eleição dos representantes, a mesma poderá ser realizada via formulário virtual, confeccionado pela diretoria executiva, a ser respondido pelos filiados da regional no prazo de 24h;

§ 7º Caso não haja a participação de 50% + 1 na eleição, a regional ficará sem representação.

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