Gratificação de Exercício em Comarca ou Unidade Ministerial de Difícil Provimento para servidores

  • Em 13/07/26, o Procurador-Geral de Justiça acatou o parecer da Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e indeferiu a solicitação.
  • Já no dia 17/07/26, o Sindsemp/MA protocolou o pedido de reconsideração o qual encontra-se no Procurador-Geral de Justiça.
  • Encontra-se na Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça desde 31/07/26, com parecer de 19/08/26 não assinado pelo PGJ pelo indeferimento e arquivamento do pedido.
  • A criação de uma Gratificação de Exercício em Comarca ou Unidade Ministerial de Difícil Provimento destinada aos servidores da instituição.
  • No pedido de reconsideração, o sindicato pede o reexame da matéria à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização dos servidores públicos, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público, da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia material; e a adoção das providências administrativas cabíveis visando à elaboração e ao encaminhamento de projeto de lei que institua a Gratificação, admitindo, mediante diálogo institucional, a fixação de percentuais ou valores nominais de caráter indenizatório que sejam adequados à realidade orçamentária desta Procuradoria-Geral de Justiça.
  • Porque, uma vez implementa, a medida irá contribuir para reduzir a rotatividade de servidores, estimular a permanência de profissionais qualificados no interior, fortalecer a continuidade dos serviços prestados à população e promover maior equilíbrio entre os incentivos concedidos aos diferentes agentes que compõem a estrutura institucional.