Processo inicial: SEI 19.13.0095.0025579/2026-30 – INDEFERIDO
Processo do pedido de reconsideração: SEI 19.13.0095.0030754/2026-82 – EM ANDAMENTO
Situação: PEDIDO INICIAL INDEFERIDO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM ANDAMENTO
Última atualização:
- Em 13/07/26, o Procurador-Geral de Justiça acatou o parecer da Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e indeferiu a solicitação.
- Já no dia 17/07/26, o Sindsemp/MA protocolou o pedido de reconsideração o qual encontra-se no Procurador-Geral de Justiça.
- Encontra-se na Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça desde 31/07/26, com parecer de 19/08/26 não assinado pelo PGJ pelo indeferimento e arquivamento do pedido.
O que o sindicato está pedindo?
- A criação de uma Gratificação de Exercício em Comarca ou Unidade Ministerial de Difícil Provimento destinada aos servidores da instituição.
- No pedido de reconsideração, o sindicato pede o reexame da matéria à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização dos servidores públicos, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público, da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia material; e a adoção das providências administrativas cabíveis visando à elaboração e ao encaminhamento de projeto de lei que institua a Gratificação, admitindo, mediante diálogo institucional, a fixação de percentuais ou valores nominais de caráter indenizatório que sejam adequados à realidade orçamentária desta Procuradoria-Geral de Justiça.
Por que é importante?
- Porque, uma vez implementa, a medida irá contribuir para reduzir a rotatividade de servidores, estimular a permanência de profissionais qualificados no interior, fortalecer a continuidade dos serviços prestados à população e promover maior equilíbrio entre os incentivos concedidos aos diferentes agentes que compõem a estrutura institucional.
Sindsemp-ma Site do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão