Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade para servidores

O pedido de extensão da Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade aos servidores foi indeferido pela Procuradoria-Geral de Justiça. Em resposta, o Sindsemp/MA protocolou, em 10 de julho de 2026, um pedido de reconsideração, reafirmando os fundamentos constitucionais que sustentam a reivindicação e solicitando nova análise da matéria, o qual foi indeferido em 22/07/2026. Atualmente, a demanda encontra-se com a Assessoria Jurídica do Sindicato para avaliação sobre as possibilidades de judicialização.

  • A concessão da gratificação aos servidores nos mesmos moldes adotados para os membros, seja por via administrativa, seja por projeto de lei encamindao à Assembleia Legislativa do Maranhão. No pedido de reconsideração, foi solicitado o reexame da matéria à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança, da proteção à maternidade, da valorização dos servidores públicos e da isonomia material; e a elaboração de projeto de lei que institua benefício equivalente para os servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão.
  • Além de reforçar a importância da isonomia entre membros e servidores, a implementação do benefício contribuiria para a construção de um ambiente de trabalho mais acolhedor e alinhado às diretrizes constitucionais de proteção à criança. A medida também seria um instrumento de valorização dos servidores, reconhecendo a importância do equilíbrio entre a vida profissional e as responsabilidades familiares.