Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade para servidores

O pedido de extensão da Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade aos servidores foi indeferido pela Procuradoria-Geral de Justiça. Em resposta, o Sindsemp/MA protocolou, em 10 de julho de 2026, um pedido de reconsideração, reafirmando os fundamentos constitucionais que sustentam a reivindicação e solicitando nova análise da matéria.

  • A edição de ato normativo que regulamente a concessão da gratificação aos servidores nos mesmos moldes adotados para os membros. Caso a Procuradoria-Geral de Justiça entenda não ser possível a implementação por via administrativa, a entidade pede que seja encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão para viabilizar a criação do benefício.
  • Além de reforçar a importância da isonomia entre membros e servidores, a implementação do benefício contribuiria para a construção de um ambiente de trabalho mais acolhedor e alinhado às diretrizes constitucionais de proteção à criança. A medida também seria um instrumento de valorização dos servidores, reconhecendo a importância do equilíbrio entre a vida profissional e as responsabilidades familiares.