Mundança de nomenclatura para o cargo de executor de mandados

O SINDSEMP aprovou que enviará à Procuradoria Geral de Justiça proposta de mudança de nomenclatura para o cargo de “técnico ministerial-executor de mandados”. A proposta aprovada em 10 de junho de 2013, era a seguinte:

“ O Técnico do Ministério Público, na área de diligências, no exercício de suas funções, passa a identificar-se, mediante a apresentação de carteira funcional, como Oficial do Ministério Público, cujas atribuições serão descritas em Regulamento. (ACRESCE À LEI)”

O texto atual do PCSS é:

“§ 3º – Os cargos de Assistente Ministerial, Técnico de Contabilidade, Oficial de Promotoria, Atendente Ministerial, Auxiliar Médico-Odontológico, Auxiliar de Informática, Programador de Computador e Técnico em Arte Gráfica ficam denominados de Técnico Ministerial.”

Na época também foi aprovada pela Assembleia do SINDSEMP a conversão da Gratificação de Risco de Vida em GAE, da seguinte forma:

“Art. 19 – A GAE (Gratificação de Atividade Externa) no valor de 35% será destinada, obrigatoriamente, ao Técnico do Ministério Público – área de diligências e Analista, especialização Assistente Social, assim como aos demais servidores que, motivadamente, desempenharem atividades externas. “

A GAE era uma estratégia para aumentar o valor do risco de vida, visto que se for pedido o aumento do Risco de Vida, somente para os executores, esta demanda não tem força suficiente para ser aprovada, beneficiando somente um setor da categoria, considerando que há outras demandas em pauta dos outros cargos.

Hoje a proposta é recriar o cargo especifico, com a denominação “Oficial do Ministério Público”, desvinculada do nome “Técnico Ministerial”.

As mudanças acarretariam o seguinte, segundo as conversas iniciais com a Administração Superior, no dia 25 de agosto, apresentadas na assembleia dia 30 de agosto de 2014:

1 – O Oficial do Ministério Público fará jus à gratificação de risco de vida, mas não mais poderá acumular cargos comissionados ou funções de confiança, portanto, exercer atividades diferentes das suas atribuições de diligência. Com esse cargo, impedimos a Instituição de usar qualquer outro cargo para exercer atividade de diligência, como ocorre hoje, e podemos pleitear carteiras funcionais específicas e outros requisitos ao cargo, porte de arma, etc

2- Permanecer no cargo gênero-Técnico Ministerial – na prática mantém o que já ocorre hoje: possibilidade do exercício de assessoria, receber funções de confiança, só receber a gratificação de risco de vida depois de comprovar os primeiros mandados, ser substituído por qualquer servidor, não ter carteira funcional específica, etc

Diante disso, há possibilidade de, caso seja mudada a nomenclatura, criar-se um período para opção: o atual executor optaria por ficar no cargo gênero – Tecnico Ministerial- ou ficaria no novo cargo – Oficial do MP.

Qual a sua opinião? Comente. O SINDSEMP-MA fará consulta a todos os executores sobre o tema.

Para participar da discussão e deliberação siga os seguintes passos:

1º – crie uma conta no facebook;

2º – adicione o https://www.facebook.com/sindsemp.maranhao como amigo;

3º – peça para ser adicionado no Grupão de Discussão no seguinte endereço https://www.facebook.com/groups/grupaodosindsemp/

Temos até o final de setembro para definirmos essa questão.

A Diretoria

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