NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante do noticiado no blog de URL “luiscardoso.com.br”, em 13 de janeiro de 2025, com o título “Corregedoria-Geral da Justiça investiga bloqueio judicial nas contas do Estado do Maranhão, sem decisão judicial”, a Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA) vem esclarecer a verdade dos fatos.

O ente sindical foi citado genericamente apenas como parte exequente do processo, sem aclarar que o SINDSEMP-MA é uma das inúmeras vítimas das fraudes realizadas por uma antiga servidora, Lívia Azevedo Veras Dias, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública, a qual utilizava o TOKEN de um magistrado já falecido em sua atividade delituosa, realizando, inclusive, bloqueios judiciais indevidos contra a Fazenda Pública Estadual, cujas evidências não eram anexadas aos autos.

No processo em epígrafe, foi verificada a expedição de dois alvarás judiciais (ID 132495977 e 132495978) beneficiando a advogada Jéssica Silva Pinto (certidão ID 132493945), a qual atuava em conluio com a servidora mencionada. Ambas foram presas preventivamente e, atualmente, são rés na ação criminal de nº 0818206-36.2024.8.10.0001 (7ª Vara Criminal).

O sindicato, acreditando que o processo sobre o qual havia logrado êxito estava regular, foi surpreendido com a informação relatada pelo próprio judiciário de que a conta judicial indicada pelo Estado do Maranhão, na qualidade de parte executada e sucumbente, estava sem saldo, pois havia sido objeto da respectiva conduta fraudulenta da dupla delituosa. Valores esses que jamais foram ressarcidos, resultando em grave prejuízo aos servidores exequentes.

Em 31/10/2024, o SINDSEMP-MA peticionou nos autos do processo 0843981-29.2019.8.10.0001, mencionado no blog, reiterando a denúncia sobre a fraude da qual era vítima.

Há de se destacar que o bloqueio judicial indevido foi realizado em 14/09/2023, contudo, sua evidência foi acostada aos autos apenas em 06/12/2024 (ID 136497828), de modo que o SINDSEMP-MA, assim como toda a sociedade, sequer possuía conhecimento acerca da referida constrição. Além disso, não havia motivos para tal pleito, pois acreditava-se que os valores devidos aos exequentes estavam devidamente depositados em conta judicial, para posteriormente serem levantados, mediante alvará, pelos próprios servidores.

As fraudes em comento foram amplamente divulgadas pelos meios de comunicação no ano de 2024, prejudicando dezenas de processos.

Ante o exposto, a assessoria jurídica do sindicato vem, por meio desta, esclarecer os fatos, haja vista que sua menção genérica no blog supramencionado poderia ensejar interpretações equivocadas e alheias à verdade.

Confira as certidões abaixo:

  1. Certidão 1ª Vara Da Fazenda Pública de São Luísclique aqui.
  2. Certidão 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís clique aqui.

Verifique também

Ouça o boletim desta semana

Sindsemp/Ma realiza visita institucional à PGJ Clube de vantagens: participe do sorteio e concorra a …

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.