PEC paralela inclui estados e municípios na Reforma da Previdência

Na semana passada, o Senado apresentou uma PEC paralela que tem o objetivo de incluir estados e municípios na Reforma da Previdência. A proposta foi apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e também prevê contribuição previdenciária por parte de exportações do agronegócio e de entidades filantrópicas – exceto Santas Casas e as de assistência social.

A PEC paralela também inclui pontos como regras mais brandas para pessoas com deficiência, ampliação de benefícios sociais e mudanças na lei de aposentadoria de servidores federais.

Caso seja aprovada, a PEC paralela precisará do aval das assembleias legislativas e estaduais e câmaras municipais para entrar em vigor em cada estado e município.

A tramitação separada do texto principal da Reforma da Previdência permite que o tema relacionado aos estados e municípios seja apreciado sem necessidade de alterar o texto vindo da Câmara, o que exigiria que a proposta fosse votada novamente pelos deputados, demandando mais tempo para concluir a tramitação da reforma no Congresso.

Principais pontos da PEC paralela:

  • Inclusão da seguridade social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
  • Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • Regra de transição para servidores com deficiência;
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
  • Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes menores de idade;
  • Permissão para que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União, mediante aprovação da lei ordinária de iniciativa do respectivo poder Executivo;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
  • Cobrança gradual e simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde;
  • Incidente de prevenção de litigiosidade.

Fonte: Metrópoles e Nexo Jornal

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