Reforma da Previdência: texto substitutivo mantém pontos prejudiciais aos trabalhadores

Nesta quarta-feira (26), a Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados discute o parecer do relator Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentado no dia 13 de junho.

O relatório apresenta texto substitutivo que altera alguns pontos da Proposta de Emenda Constitucional n° 06/2019, tais como a idade mínima para aposentadoria (60 anos para homens e 55 anos para mulheres e trabalhadores rurais), assim como exclui as referências ao regime de capitalização e cancela as mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No entanto, tais medidas não são suficientes para garantir os direitos dos trabalhadores, visto que foram mantidos tópicos prejudiciais como a desconstitucionalização de regras previdenciárias. Segundo a proposta, as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) seriam retiradas da Constituição e definidas em Leis Complementares (LCs).

Assim, temas como idade de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios poderão ser regulamentados por meio de lei ordinária ou Medida Provisória, o que aumenta a insegurança dos trabalhadores acerca dos benefícios que receberão no futuro. A medida permite que mudanças na legislação infraconstitucional sejam feitas com maior facilidade, ficando também sujeitas às constantes variações do cenário político. Além disso, as regras do RPPS, que ampara os servidores públicos, poderão ser alteradas por leis estaduais e municipais, dando margem para que haja regras diferenciadas e desigualdade de condições entre servidores de uma mesma carreira.


Seguridade  social – O parecer do relator também mantém a proposta de segregação contábil do orçamento da Seguridade, apresentada pela PEC nº 06/2019. Dessa maneira, as rubricas de receitas e despesas de cada área, (previdência, saúde e assistência), que no modelo atual compõem um orçamento único, passarão a ser identificadas separadamente.

O substitutivo também manteve a proposta de exclusão das receitas da Seguridade da incidência da DRU – Desvinculação de Receitas da União. A desvinculação permite que seja deduzida 30% da arrecadação destinada à Seguridade, percentual que equivale a R$ 115 bilhões, em 2019.

De acordo com a Nota Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sobre a PEC n° 06/2019, divulgada no mês de junho, apesar das modificações no texto original da proposta, o texto substitutivo apresentado pelo relator ainda precisa de revisão em vários pontos, como a desconstitucionalização das regras previdenciárias e questões paramétricas: “[…] a reforma proposta não considera que o tempo de contribuição tenderá a se tornar um obstáculo cada vez mais difícil de ser superado por trabalhadores expostos a um contexto tecnológico e social desfavorável ao emprego de longa duração e formalizado. As regras de transição, por sua vez, estão longe de reconhecer o tempo acumulado em contribuições para a maioria dos trabalhadores, o que é ainda mais nítido nas regras de cálculo de valores. Ao contrário do discurso do governo, trabalhadores com baixa renda terão perda financeira substancial quando se aposentarem.”

Fonte: Dieese

Andes

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