ADI 6369 tem julgamento suspenso por pedido de vista de André Mendonça

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6369 teve seu julgamento suspenso, no último dia 16, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. A ação já havia recebido também o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Edson Fachin.

Em seu voto, a ministra acolheu o fundamento de que, por não guardar proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos em comissão, é inconstitucional a expressão constante na Lei do Estado do Maranhão nº 8.077/2004 que excluiu do percentual de 50% dos cargos em comissão reservados a servidores efetivos os cargos comissionados com atuação nos gabinetes de Promotoria e Procuradoria de Justiça.

O voto da ministra Cármen Lúcia também modulou os efeitos para que a decisão tenha eficácia após decorrido o prazo de 12 meses, a contar da publicação da ata de decisão.

O regimento interno do STF prevê um prazo de devolução do processo de dez dias, com a possibilidade de prorrogação automática de mais dez dias, depois dessa prorrogação, todos os pedidos devem ser motivados e justificados. Apesar da existência de norma no regimento interno do STF, não existe nenhuma sanção em caso de descumprimento do prazo estipulado.

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