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Após indeferimento, SINDSEMP/MA renova pedido de gratificação para servidores em comarcas de difícil provimento

O SINDSEMP/MA protocolou nesta quinta-feira (16), junto à Procuradoria-Geral de Justiça, novo ofício solicitando a reconsideração do indeferimento da Gratificação de Exercício em Comarca ou Unidade Ministerial de Difícil Provimento para os servidores do MPMA.

O pedido original havia sido feito em junho, solicitando que a gratificação, que já existe e  foi implementada exclusivamente para os membros do Ministério Público, seja estendida aos servidores da instituição. No entanto, a solicitação foi indeferida com base no Parecer nº 1046/2026, que considerou a gratificação restrita ao regime jurídico dos membros do Ministério Público.

O que diz o sindicato

O sindicato contesta a fundamentação. Para a entidade, as mesmas razões que justificaram a criação do benefício para os membros, especificamente o incentivo à fixação de agentes nas regiões mais distantes e a busca pela garantia da qualidade da prestação ministerial em todo o Maranhão, se aplicam igualmente aos servidores. 

O ofício aponta ainda uma contradição: o próprio Ato Regulamentar nº 15/2026 cita a dificuldade de permanência de “servidores e membros” como critério para classificação das comarcas, mas o benefício foi criado exclusivamente para membros.

Outro ponto levantado é que o Parecer nº 1046/2026 reconhece expressamente que servidores e membros compartilham as mesmas condições objetivas de trabalho nessas localidades, divergindo apenas quanto às consequências jurídicas desse reconhecimento, o que, para o sindicato, reforça a tese de que a negativa carece de fundamento constitucional legítimo.

Solicitação

No documento, o SINDSEMP/MA invoca o princípio constitucional da isonomia para sustentar que regimes jurídicos distintos não justificam tratamento diferenciado quando o fato gerador do benefício é o mesmo para ambos os grupos. 

Além disso, a entidade também afasta o argumento de inviabilidade fiscal, pois a gratificação tem natureza indenizatória, expressamente reconhecida no Ato Regulamentar nº 15/2026,  o que, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal  exclui seu cômputo para fins de limite de despesas com pessoal.

Assim, o sindicato solicita que o indeferimento seja reexaminado à luz de princípios constitucionais, como razoabilidade e isonomia, dignidade da pessoa humana e valorização do serviço público, e finaliza admitindo, para a demanda, mediante diálogo institucional, a fixação de percentuais ou valores nominais adequados à realidade orçamentária da Procuradoria-Geral de Justiça.

Seguimos juntos na luta pela garantia de mais direitos!

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