Auxílio-alimentação: PGJ indefere pedido de reajuste e Sindsemp/MA solicita reconsideração

✊🏼 O SINDSEMP/MA protocolou nesta terça-feira (7) pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça, Danilo Castro, após o indeferimento do pleito de majoração do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Maranhão, solicitado pelo sindicato desde novembro de 2023.

A decisão, assinada na segunda-feira (6), negou o reajuste do benefício, alegando ausência de disponibilidade orçamentária.

📌 *Decisão da PGJ*

Por meio da Decisão nº 1094/2026, o Procurador-Geral Danilo Castro indeferiu o pedido formulado pelo sindicato, que abrangia servidores efetivos, comissionados, policiais militares e servidores à disposição do MPMA em efetivo exercício.

A decisão se baseou em pareceres técnicos da Assessoria Especial do Procurador-Geral e da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF), que atestaram a inviabilidade fiscal da medida.

Segundo os cálculos apresentados, o reajuste pleiteado geraria um impacto mensal de R$ 827.500,00 para os 1.655 servidores beneficiados, o que representa mais de R$ 10,7 milhões ao ano.

De acordo com o reajuste, para que fosse viabilizado, seria necessária a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Poder Executivo Estadual, providência que, segundo a decisão, não está garantida no momento.

📣 *Pedido de reconsideração*

▪️ Em resposta, o SINDSEMP/MA protocolou nesta terça o Ofício nº 013/2026, assinado pelo diretor vice-presidente Marcos Paulo Leite Soares, no exercício da presidência, contestando os fundamentos da decisão e apresentando três pedidos.

▪️ O sindicato argumenta que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que limitaram o pagamento de certas verbas indenizatórias aos membros do Ministério Público, geraram sobras orçamentárias supervenientes nos cofres da instituição, recursos que estariam disponíveis para custear o reajuste sem comprometer o equilíbrio das contas.

▪️ O SINDSEMP/MA também ressalta que os servidores não contam com mecanismos automáticos de reajuste por paridade, dependendo exclusivamente da sensibilidade da administração superior para a recomposição do poder de compra.

▪️ Como pedido principal, o sindicato requer a reconsideração integral da decisão e o deferimento do reajuste para R$ 2.500, com uso do saldo orçamentário superveniente.

▪️ Caso o valor integral não seja viável de imediato, pede subsidiariamente a fixação de um reajuste escalonado que garanta a recomposição gradual do benefício.

▪️ Como segunda alternativa subsidiária, solicita o sobrestamento do processo por dois meses, com nova remessa à Coordenadoria de Folha de Pagamento e à COF para atualização do impacto orçamentário, reforçando que o pleito original aguarda desfecho desde 2023.

▪️ O SINDSEMP/MA aguarda manifestação da PGJ sobre o pedido de reconsideração.

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