O conjunto de demandas apresentado a seguir é resultado de um processo contínuo de escuta, diálogo e construção coletiva no âmbito do SINDSEMP/MA, consolidado ao longo de anos por meio de assembleias gerais, consultas internas e acompanhamento permanente das condições de trabalho no Ministério Público do Maranhão.
As propostas estão organizadas a partir de seu nível de impacto orçamentário, distinguindo entre medidas que podem ser implementadas de imediato, por dependerem exclusivamente de decisão administrativa ou regulamentação interna, e aquelas que exigem planejamento financeiro e articulação institucional.
Trata-se de uma agenda estruturante, voltada à valorização dos servidores, à correção de distorções históricas e ao aperfeiçoamento do funcionamento institucional. São medidas que dialogam diretamente com a eficiência administrativa, a segurança jurídica, a equidade entre carreiras e, sobretudo, com a qualidade do serviço público prestado à sociedade.
A implementação dessas demandas deve ser compreendida como parte de um processo necessário de fortalecimento institucional, no qual a valorização dos servidores se apresenta como elemento indispensável para o pleno desempenho das atribuições do Ministério Público.
SEM CUSTO ORÇAMENTÁRIO OU DE BAIXO IMPACTO
- Definição em lei das atribuições dos cargos;
- Mudança da nomenclatura dos Executores de Mandados para Oficial do Ministério Público;
- Exigência de nível superior em qualquer área para os cargos de Técnico Ministerial e Oficial do Ministério Público;
- Incorporação da gratificação de risco de vida ao vencimento do Oficial do Ministério Público;
- Ampliação do percentual de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos para 60%;
- Reserva dos cargos de Coordenação (CC-08) e Chefia de Seção (CC-06) exclusivamente para servidores efetivos do Ministério Público Estadual;
- Vedação ao exercício de cargos de direção, chefia ou assessoramento por Procuradores e Promotores de Justiça;
- Instituição da CET – Condição Especial de Trabalho, condicionada à exigência de serviço e à anuência do servidor;
- Licença para mandato sindical, com remuneração integral, para até 05 (cinco) servidores no âmbito estadual e 01 (um) por entidade de âmbito nacional.
COM CUSTO ORÇAMENTÁRIO
- Implantação da Data-base (até o dia 01º de março de cada ano, com valor mínimo equivalente ao índice oficial da inflação do ano anterior);
- Correção da Defasagem inflacionária;
- Mudança do percentual de remuneração de cargo comissionado quando ocupado por efetivo (de 80% para 100%)
- Criação do auxílio creche (por Ato Regulamentar);
- Criação da gratificação por atividade externa (GAE) (de 35%);
- Criação da gratificação por serviços eleitorais (valor fixado por Ato Regulamentar);
- Criação da gratificação de atividade ministerial (GAM) (de 20%);
- Criação da gratificação por produtividade ministerial (GPM) (por Ato Regulamentar);
- Criação da gratificação por substituição (de 20%);
- Criação da gratificação por interiorização (de 10%);
- Conversibilidade de direitos (férias(⅓) e licença prêmio (metade)) em pecúnia;
- Criação da Indenização de transporte (despesas com deslocamento, aos servidores que estiverem desenvolvendo atividades externas e diligência);
- Auxílio alimentação para todos, sem distinção (entre efetivos, comissionados e cedidos);
- Auxílio saúde para todos, sem distinção (entre efetivos, comissionados e cedidos);
- Novos percentuais de Adicional de Qualificação – AQ (30% para Doutorado; 25% para Mestrado; 20% para Especialização; 15% para Graduação);
- Adicional de Tempo de Serviço com limite máximo de 40% (quarenta por cento) incidente, exclusivamente, sobre o vencimento básico do cargo efetivo, e contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço público anteriormente prestado pelo servidor do Ministério Público, inclusive a órgão da administração indireta, sob qualquer regime jurídico, e o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos, desde que não concomitantes;
- Lotação paradigma: Promotorias de Justiça devem funcionar com uma estrutura mínima, através de Ato Regulamentar do Procurador-Geral de Justiça, sendo sugerida a composição de 5 (cinco) servidores(as), sendo 2 (dois) servidores(as) administrativos(as), 1 (um/uma) servidor (a) executor de mandados, 1 (um) analista ministerial Direito e 1 (um) analista ministerial Social; Já as Procuradorias de Justiça,com 3 (três) servidores(as), sendo 2 (dois) servidores(as) administrativos(as) e 1 (um) analista ministerial Direito.
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