Governo Federal sanciona reajuste salarial de 41% para Judiciário e de 12% para MPF

O presidente interino Michel Temer sancionou, quarta-feira (20/7), sem vetos, projetos de lei que garantem reajustes salariais de 41% para servidores do Judiciário e de 12% para servidores do Ministério Público Federal. Os aumentos serão pagos gradativamente em parcelas até 2019. O impacto do reajuste, já no ano que vem, será de R$ 5 bilhões.

As propostas foram aprovadas no fim de junho pelo Senado, e determinam reajuste dividido em oito parcelas. As duas leis serão publicadas na edição dessa quinta-feira (21) do Diário Oficial da União.

Além dos vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. Os cargos em comissão receberão reajuste de até 25%, e técnicos judiciários com nível superior receberão adicional de qualificação.

“Depois de muita luta, os servidores obtiveram um merecido reajuste, que, embora não contemple todas as perdas do passado recente, recompensa ao menos parcialmente o denodo com que têm se dedicado à instituição”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o site do STF, o presidente da corte se engajou pessoalmente nas negociações, por meio de reuniões com a presidente Dilma Rousseff, com o presidente em exercício, além dos ministros das pastas de Fazenda e Planejamento.

As entidades que representam os servidores comemoraram o reajuste.  Para o Sindjus-DF,  a sanção dos projetos de leis na íntegra é “mais um capítulo importante da história de luta da categoria”. “Embora os projetos aprovados, e agora sancionados, não sejam o reajuste pelo qual a categoria vinha lutando há anos, é fundamental reconhecer que a conquista de hoje é um importante avanço na batalha para superar os quase dez anos de perdas salariais”.

De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, o reajuste foi uma “vitória do trabalho conjunto de servidores e sindicatos”.

 

Fonte: ConJur

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