Lei de auxílio financeiro aos estados e municípios é sancionada com vetos

A lei que dispõe sobre auxílio financeiro a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, garante ajuda financeira de até R$ 125 bilhões aos entes, que podem ser recebidos na forma de envio direto de recursos, suspensão de pagamentos de dívida e renegociação com bancos e organismos internacionais.

O trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos foi vetada pelo presidente e, assim, não haverá reajuste salarial para esses trabalhadores até o final de 2021. O trecho vetado propunha excluir algumas categorias de servidores do congelamento, tais como trabalhadores da educação, saúde, segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

De acordo com Jair Bolsonaro, o trecho foi vetado porque as exceções diminuiriam a economia estimada com a suspensão dos reajustes: “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março de 2020. A suspensão deve ser mantida até o fim do estado de calamidade pública vigente no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Esse trecho também foi vetado por Bolsonaro, pois, segundo ele, a medida criaria obrigação aos entes federados, o que violaria o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios.

Recursos diretos

De acordo com a Lei nº 173 , a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e amenizar os efeitos financeiros decorrentes da pandemia.

Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. Também são suspensas as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano.

Fonte: Agência Brasil

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