União é autorizada a descontar salário de policiais em greve

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, nesta segunda-feira (10/9), a liminar que impedia a União de descontar, da remuneração dos policiais federais do Paraná, os dias parados em função da greve iniciada há mais de 20 dias. A decisão de permitir o desconto dos salários dos policiais foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.

A desembargadora suspendeu a liminar baseada em dois argumentos. O primeiro é o do risco de lesão à ordem pública, visto que os serviços prestados pela Polícia Federal, segundo ela, “encontram-se significativamente prejudicados”. Em seu voto, cita como exemplo a redução da fiscalização na Ponte Nacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, onde, em vez de 40 fiscais, apenas quatro estão fazendo o serviço, formando uma fila dupla de 5km para entrar no Brasil.

O segundo é o risco de lesão à ordem pública administrativa, decorrente do efeito multiplicador da liminar suspensa. “É flagrante que o comando judicial ora discutido, conducente à abstenção do desconto de dias parados da remuneração dos servidores em greve, pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população”, afirmou ela.

A liminar foi obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do Paraná, na 7ª Vara Federal de Curitiba, no dia 24 de agosto.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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