O que é a MP da contribuição sindical e qual seu impacto

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que altera as regras de cobrança do chamado imposto sindical no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (1º). O texto foi assinado em conjunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e já está valendo. Ele é um complemento à reforma trabalhista que passou a valer em novembro de 2017, no governo Michel Temer.

A reforma já havia acabado com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Agora, Bolsonaro altera novamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e endurece ainda mais as regras para os sindicatos. A publicação da medida aconteceu no primeiro dia de março, mês em que tradicionalmente são pagas as contribuições aos sindicatos. Como o texto tem força de lei a partir do momento da publicação no Diário Oficial, os trabalhadores já estão sujeitos às novas regras.

COMO ERA ANTES DA REFORMA

Até a reforma, a contribuição sindical era obrigatória e descontada diretamente do salário dos trabalhadores. O valor descontado anualmente, de forma automática, era o equivalente ao ganho de um dia de trabalho.

O QUE A REFORMA MUDOU

Com a reforma em 2017 a contribuição deixou de ser obrigatória. O desconto só poderia acontecer com a “autorização prévia e expressa” do empregado. Após a autorização, a empresa poderia descontar a contribuição do salário do trabalhador. Um ano após a medida entrar em vigor, a arrecadação dos sindicatos com o imposto caiu drasticamente, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões em 2018. A arrecadação de 2018 representa apenas 13,7% do valor anterior, arrecadado antes da reforma.

COMO FICOU COM A MP

Fica proibido o desconto da contribuição do salário do empregado na folha de pagamento, mesmo com autorização. A contribuição terá de ser paga por boleto bancário enviado pelos sindicatos aos trabalhadores que fizerem a solicitação. A permissão para o envio dos boletos deve ser feita por cada trabalhador e enviada por escrito. Fica proibido também que a decisão sobre a contribuição sindical seja tomada em assembleia ou negociações coletivas. Apenas o trabalhador pode decidir, de forma individual.

Qual o argumento do governo para a mudança

O governo diz que a medida tem como objetivo reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. Na prática, ela exige um esforço maior do trabalhador que quiser pagar o tributo ao impedir que ele seja automaticamente descontado. Por outro lado, dá mais garantias a quem não quer pagar a taxa. No Twitter, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a medida provisória vem para deixar ainda mais claras as mudanças estabelecidas na reforma trabalhista e responder ao “ativismo judiciário”.

“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido cobrança” Rogério Marinho secretário de Previdência e Trabalho.

O governo editou a medida provisória argumentando que decisões da Justiça do Trabalho vinham autorizando a cobrança da contribuição mesmo após a sanção da reforma. Um levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros mostrou que em 2018 mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto mesmo sem autorização individual do trabalhador.

A questão girava em torno das seguintes questão: uma decisão de assembleia é suficiente para autorizar a cobrança? Ou é necessário uma autorização individual de cada trabalhador? Com a MP, o governo quis reforçar o segundo ponto.

As reações à medida provisória

Em artigo publicado no site Congresso em Foco, os advogados Sarah Campos e Joelson Dias defendem que a MP 873, que mudou a cobrança do imposto sindical, viola o direito dos trabalhadores à “livre associação sindical” e é “evidentemente insconstitucional”.

A medida, segundo os advogados, “atropela as deliberações soberanas das assembleias dos trabalhadores e a legitimidade da representação sindical” para estabelecer as contribuições. Eles lembram ainda que cobranças em folha de pagamento são atividade comum no país.

Os sindicatos, temendo perder ainda mais recursos, receberam mal as novas mudanças. Em nota, a UGT (União Geral dos Trabalhadores) disse que a medida provisória desrespeita a Constituição e regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

“A UGT promete entrar na Justiça contra esse absurdo. E a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira. Somos favoráveis ao diálogo com o governo, mas entendemos que essa e outras medidas são uma escalada para eliminar os trabalhadores, ou suas organizações, uma das colunas da democracia” Ricardo Patah presidente da UGT

As negociações no Parlamento

A MP editada por Bolsonaro tem valor imediato de lei, mas só passa a ser definitiva se for aprovada pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, deputados e senadores podem referendar, alterar ou mesmo rejeitar a proposta do Executivo. Se a MP não for votada em 120 dias, ela perde a validade.

No Congresso, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pode ser personagem central da disputa entre governo e parlamentares de oposição e ligados aos sindicatos. Segundo o site Poder 360, Maia não está convencido de que a medida deva ser aprovada como veio do Palácio do Planalto e quer chamar os interessados para debater alterações.

Parlamentares ligados às organizações sindicais querem aproveitar a medida provisória para aprovar regras mais favoráveis às entidades. A intenção, segundo a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, é alterar o texto para regulamentar uma contribuição negocial. Ou seja, pretendem inverter o objetivo da MP do governo.

A regra que esses parlamentares querem aprovar pode prever a volta da cobrança automática e na folha de pagamento. Isso valeria somente para categorias que fechassem esse acordo em negociações coletivas.

Fonte: Nexo Jornal

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